‘Zera Dívida’: prefeitura de Marília prorroga prazo para aderir ao programa de renegociação de boletos
05/10/2025
(Foto: Reprodução) ‘Zera Dívida’: programa de renegociação encerra adesões nesta terça em Marília (SP)
Divulgação
A Prefeitura de Marília prorrogou até o dia 31 de outubro o prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos. Veja abaixo como participar.
A iniciativa oferece condições especiais para contribuintes quitarem impostos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, como IPTU e ISS, com descontos de até 100% em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
Inicialmente previsto para terminar no dia 30 de setembro, o prazo foi prorrogado até 31 de outubro para atender a grande demanda de contribuintes, especialmente pela grande procura no dia 30.
De acordo com o diretor do Ganha Tempo, Josiel Ribeiro, quem deixar para o último dia corre o risco de ficar sem atendimento ou enfrentar espera acima do normal.
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“Para se ter uma ideia, no último dia antes da prorrogação (30 de setembro), foram quase 700 atendimentos com fila de espera de quase uma hora e meia. Nosso padrão de espera no Ganha Tempo é de 15 minutos. Além do Zera Dívida, continuamos com o atendimento regular de todas as outras demandas”, destaca Josiel.
A adesão pode ser feita pelo site da Prefeitura de Marília ou presencialmente no Ganha Tempo, localizado na Av. das Indústrias, 294, com agendamento prévio e horário de funcionamento das 8h às 17h. O programa também vale para débitos com a Agência Municipal de Água e Esgoto (AMAE).
Quem aderiu ao programa e não pagou a parcela com vencimento em 30 de setembro é possível emitir novo boleto com vencimento para 31 de outubro pelo site, pelo WhatsApp (14) 3402-6000 ou presencialmente no Ganha Tempo, mantendo as condições e descontos.
Condições para pagamento
Os débitos elegíveis, vencidos até 31 de dezembro de 2024 e inscritos em dívida ativa, podem ser renegociados com as seguintes condições:
Para pagamento à vista em parcela única: desconto de 100% sobre o valor de juros e multas;
Para pagamento parcelado:
- Com 10% de entrada e o saldo em até 30 parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo por parcela de R$ 150 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica: desconto de 90% sobre o valor de juros e multas;
- Com 10% de entrada e o saldo em 31 até 60 parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo por parcela de R$ 150 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica: desconto de 80% sobre o valor de juros e multas.
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